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CAT 83/09 |
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Nova Sistemática de Apuração do Crédito Acumulado |
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Quem está obrigado?
Todo contribuinte de ICMS no estado de São Paulo gerador de valores superiores a R$ 100 mil mensais em crédito acumulado do ICMS, a partir de 1° de janeiro de 2010, deverá utilizar o “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços”, previsto na Portaria CAT 83/09.
Periodicidade
A periodicidade de entrega será mensal, e deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte a incidência do crédito.
Penalidades
O não cumprimento desta demanda impossibilita o contribuinte a aproveitar-se dos créditos acumulados. |
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A SYSPED Solutions desenvolveu uma solução completa que garante à sua empresa a continuidade do aproveitamento dos créditos.
A solução CAT83 |SYSPED permite o cálculo do custo do produto com o ICMS correspondente conforme preconiza a Portaria CAT 83/09, geração do arquivo e suas respectivas fichas. |
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A SYSPED Solutions é uma empresa de capital 100% nacional que, ao longo de sua trajetória, vem se consolidando como uma empresa dinâmica ao estabelecer parcerias comerciais estratégicas e se destacando pelo contínuo desenvolvimento de produtos e serviços voltados ao atendimento de obrigações fiscais, proporcionando segurança e tranqüilidade aos seus clientes e parceiros. |