MANAD

A SYSPED Solutions desenvolveu a solução ideal para sua empresa atender o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais). Sua empresa não precisa adquirir o software. A SYSPED Solutions faz todo o processamento e cruzamento das informações para sua empresa entregar os arquivos digitais com segurança e tranquilidade. São mais de 1.000 validações.


Apesar da Receita Federal disponibilizar softwares para pré-validação dos arquivos das empresas, a detecção de inconsistências é superficial, contemplando basicamente erros na formatação de arquivos.

Somente com uma ferramenta construída com o objetivo de apontar divergências estruturais nos dados e cruzamentos mais elaborados entre arquivos, pode evitar que sua empresa sofra sanções e multas.

Muitos softwares existentes no mercado já dispõem de programas de geração dos arquivos, mas em geral esses programas não fazem uma validação completa dos arquivos.

Para que a empresa possa ter certeza de que seus arquivos estão 100% corretos, e de acordo com as especificações exigidas, há necessidade de fazer uma série de testes de validação dos mesmos antes de serem entregues para a fiscalização. Estes testes devem ser feitos com bastante antecedência para que haja tempo suficiente para fazer as eventuais correções.

O que é o MANAD?

A Instrução Normativa nº 86/2001 da Secretaria da Receita Federal dispõe que:
MANAD é o Manual Normativo de Arquivos Digitais onde constam todas as informações para gerar o arquivo digital a ser apresentado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária quando a empresa for intimada por Auditor Fiscal da Previdência Social (AFPS).

Segundo legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária que forem intimadas, devem apresentar os arquivos digitais contendo dados relativos aos seus negócios e atividades econômicas, seguindo as especificações e orientações do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) e de acordo com a fiscalização da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), bem como a documentação técnica completa e atualização de seus sistemas.

As penalidades para os contribuintes que mantiverem sistema escritural eletrônico e deixarem de apresentá-lo à autoridade fiscal no prazo de intimação, ou apresentá-lo com erros ou omissões será:

- 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;

- 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.

Quanto ao prazo para apresentação das informações:

- Multa equivalente a R$ 115,27, por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o prazo estabelecido pela SRF ou diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, para apresentação dos arquivos e sistemas.

Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_01-A.as



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