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A SYSPED Solutions desenvolveu a solução ideal para sua empresa atender o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais). Sua empresa não precisa adquirir o software. A SYSPED Solutions faz todo o processamento e cruzamento das informações para sua empresa entregar os arquivos digitais com segurança e tranquilidade. São mais de 1.000 validações.
Apesar da Receita Federal
disponibilizar softwares para
pré-validação dos arquivos das
empresas, a detecção de inconsistências
é superficial, contemplando basicamente erros na
formatação de arquivos.
Somente com uma ferramenta construída com o objetivo de
apontar divergências estruturais nos dados e cruzamentos mais
elaborados entre arquivos, pode evitar que sua empresa sofra
sanções e multas.
Muitos softwares existentes no mercado já dispõem
de programas de geração dos arquivos, mas em
geral esses programas não fazem uma
validação completa dos arquivos.
Para que a empresa possa ter certeza de que seus arquivos
estão 100% corretos, e de acordo com as
especificações exigidas, há
necessidade de fazer uma série de testes de
validação dos mesmos antes de serem entregues
para a fiscalização. Estes testes devem ser
feitos com bastante antecedência para que haja tempo
suficiente para fazer as eventuais correções.
O que é o MANAD?
A Instrução Normativa nº 86/2001 da
Secretaria da Receita Federal dispõe que:
MANAD é o Manual Normativo de Arquivos Digitais onde constam
todas as informações para gerar o arquivo digital
a ser apresentado à fiscalização da
Secretaria da Receita Previdenciária quando a empresa for
intimada por Auditor Fiscal da Previdência Social (AFPS).
Segundo legislação vigente, as empresas que
utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para
registrar seus negócios e atividades econômicas,
escrituração de livros ou
produção de documentos de natureza
contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária
que forem intimadas, devem apresentar os arquivos digitais contendo
dados relativos aos seus negócios e atividades
econômicas, seguindo as especificações
e orientações do MANAD (Manual Normativo de
Arquivos Digitais) e de acordo com a fiscalização
da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), bem como a
documentação técnica completa e
atualização de seus sistemas.
As penalidades para os contribuintes que mantiverem sistema escritural
eletrônico e deixarem de apresentá-lo à
autoridade fiscal no prazo de intimação, ou
apresentá-lo com erros ou omissões
será:
- 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa
jurídica no período, aos que não
atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros
e respectivos arquivos;
- 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação
correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as
informações solicitadas.
Quanto ao prazo para apresentação das
informações:
- Multa equivalente a R$ 115,27, por dia de atraso, até o
máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o
prazo estabelecido pela SRF ou diretamente pelo Auditor-Fiscal da
Receita Federal, para apresentação dos arquivos e
sistemas.
Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_01-A.as
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