
SERVIÇOS
EFD REINF
Instituição
Com o advento da implantação do e-Social, novo módulo do SPED integrador de empregadores, empregados e governo, foi criada a EFD REINF, denominada Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e CPRB, que envolverá informações sobre:
Retenções do IRRF e CSRF;
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta nos termos da Lei nº 12.546/11 – CPRB;
Contribuição previdenciária substituída das agroindústrias e produtores rurais;
Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, cooperativas de trabalho;
Recursos recebidos ou repassados por ou à associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações).
Sujeição e competência
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas estarão sujeitas à entrega da EFD REINF, a partir dos fatos geradores ocorridos:
Maio/2018: para as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016
tenha ultrapassado R$ 78 milhões;
Novembro/2018: para as demais pessoas jurídicas.
OBS: Com exceção do evento R2070, que entrará em vigência somente em Janeiro/2019.
Pessoas físicas que efetuarem retenção do IR estarão sujeitas à entrega da EFD REINF.
Quem está obrigado
Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Pessoas jurídicas optantes pelo reconhecimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94 e do art. 22-A da Lei nº 8.212/91;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso das marcas e símbolos, publicidade e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe pelo menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
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Estrutura
A EFD REINF está estruturada em um arquivo digital no formato XML, organizado em registros de eventos consoante aos demais arquivos do sistema SPED (NF-e, e-Social, e-Financeira);
Para os registros relativos às informações de retenções e contribuição previdenciária substituída, a estruturação será a partir de indicadores de códigos de eventos que irão relacionar a EFD REINF com a EFD Contribuições e ECD;
A RFB liberou o layout preliminar com as regras de validação, estrutura dos principais registros e tabelas a serem utilizados na geração do XML desde julho/2015, e oficializou a nova escrituração em março/2017;
Em setembro/2017 a RFB liberou a versão 1.2 do layout, ou seja, já foram 2 alterações deste a publicação oficial desta nova escrituração.
Penalidades
A expectativa é que sejam os mesmos valores do EFD Contribuições:
De R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração;
Também se aplicará a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais que forem apresentadas de forma inexatas ou incompletas;
Se as informações acima citadas implicarem na redução do valor a ser pago a receita, ou se aumentar o valor de restituição do contribuinte, a multa é de 300% sobre o valor indevidamente utilizável. (Fonte: RFB).
Relação tomadores/prestadores de serviços
Tomadores e prestadores deverão preencher as mesmas informações relativas às Retenções da Contribuição Previdenciária. Neste evento devem ser informados o CNPJ do tomador/prestador de serviços, o valor bruto das Notas Fiscais e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária correspondente a cada tomador/prestador.
Mas além disso, devem constar informações:
De eventuais valores de materiais ou de equipamentos próprios ou de terceiros, fornecidos pela contratada, que não integram a base de cálculo;
De valores do custo da alimentação fornecida pela contratada, que serão deduzidos da base de cálculo da retenção, desde que comprovados;
De valores do custo do fornecimento do transporte pela contratada, que serão deduzidos da base de cálculo da retenção, desde que comprovados, conforme a legislação;
De valor de retenção destacada em notas fiscais, relativo aos serviços subcontratados, quando houver, que irá deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.
Se o tomador ou prestador do serviço for obrigado a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também deverá informar nos eventos o código da conta contábil onde é feita a contabilização dos serviços tomados/prestados.
Cenário atual
Um estudo realizado pela KPMG identificou que a grande maioria das empresas ainda não está preparada para atender essa nova obrigação. Segundo o estudo:
54% das informações requeridas pela EFD REINF não existem nos sistemas das empresas ou são necessários ajustes e “de-para” para atender às exigências da legislação;
78% das empresas possuem as informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas ou módulos separados do sistema de gestão principal da empresa;
81% das empresas não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros centralizados e uniformes ou ainda que não possuem políticas definidas para esses procedimentos.
Pontos de atenção
Determinação do crédito de PIS e COFINS sobre os serviços tomados;
Determinação das empresas não sujeitas às retenções;
Controle da base de cálculo mínima para retenção das contribuições sociais;
Aplicação da tabela do IR aos cálculos de serviços prestados por pessoas físicas;
Geração das guias de recolhimentos;
Controle de alíquotas diferenciadas de IR para pessoas jurídicas que se enquadrem nesta condição;
Controle das compensações de impostos recolhidos e códigos de receitas utilizados para elaboração de PER/DCOMP.
Desafios





Mudança de cultura e processos da empresa
Os dados da EFD REINF necessitam de maior agilidade e complicance pois são as mesmas informações compartilhadas entre outras obrigações acessórias, por exemplo, para a consolidação das informações na DCTF Web.
Governança e disponibilidade de informações
As informações são provenientes de diversas fontes sistêmicas, ERP, CRM, suprimentos, portais de cadastros, etc.
Processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais
Revisão dos critérios e processos fiscais e financeiros para aderência aos requerimentos legais, bem como para sinergia e entre as fontes de entrada de informação e suas saídas.
Adequações sistêmicas e interfaces
Desenvolvimento de interfaces entre sistemas legados, processos trabalhistas controlados por terceiros, informações armazenadas em planilhas de Excel, arquivos de texto, xml, entre outros.
Qualidade das informações e procedimentos
Revisão dos procedimentos de cálculo aplicados (por exemplo: retenções), aliada às revisões de cadastros aplicáveis (dados de prestadores e tomadores de serviços).

Fluxo pretendido com e-Social e EFD REINF
Antes do e-Social
Com a implementação do e-Social
Fontes de informação e áreas envolvidas

Financeiro
Pagamentos e recebimento de serviços;
Pagamento de tributos e contribuições;
Benefícios Indiretos;
Receita de espetáculos desportivos.

TAX %

Fiscal
Retenções de serviços tomados;
Retenções de serviços prestados;
Retenções de tributos na fonte;
Contribuições previdenciárias.

Suprimentos
Cadastro de prestadores de serviço;
Recebimento de notas fiscais;
Comercialização de produção rural.

Jurídico
Ações trabalhistas;
Depósitos judiciais.

T.I.
Interfaces;
Cadastros;
Extração das informações;
Segurança das informações.
DCTF Web
No processo de alinhamento do e-Social e da EFD REINF, a RFB unificou o recolhimento das retenções de IRRF, CSRF e das contribuições previdenciárias em DARF gerado a partir da DCTF Web (numerado e emitido apenas pela Internet);
Não será possível a inclusão manual dos débitos;
A GPS (Guia da Previdência Social) será extinta gradualmente;
Integração total com os sistemas geradores de apurações (e-Social e EFD REINF);
Captação automática dos créditos de salário-família ou salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais;
Integração com os sistemas da RFB para importação de créditos (parcelamentos, compensações ou pagamentos);
Possibilidade de vinculação entre débitos x créditos;
Geração de arquivo para importação no programa PER/DCOMP.
Solução da SYSPED
A SYSPED desenvolveu uma solução para atender esta nova obrigação de forma completa, tendo como premissa não apenas a geração do arquivo, mas também a validação, consolidação e consistência das informações referentes à retenções de impostos, cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e outros registros, até o devido envio ao Fisco por meio de mensageria com alta performance, segurança e controle de eventos.
Benefícios da solução da SYSPED
Apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
Consolidação das informações geradas e importadas do(s) sistema(s) de origem;
Validação das premissas para entrega ao Fisco;
Geração do XML para a mensageria;
Seleção e envio do XML para mensageria;
Representação do XML do REINF em PDF;
Mensageria com alta performance e armazenagem de forma segura dos XMLs,